Em atenção à demanda dos agentes do setor cultural e de eventos de Camaçari, foi assinada pelo prefeito Elinaldo Araújo, nesta quarta-feira (30/3), a Lei n.º 1722, que institui o Auxílio Cultura Todo Dia II, renda emergencial no âmbito da política de benefício e proteção ao trabalhador do segmento. O objetivo é minimizar os impactos sofridos pela classe diante da crise sanitária mundial, gerada pela Covid-19, e das ações de enfrentamento à doença.
O prefeito explicou que a medida beneficiará até 555 profissionais. “As pessoas que fazem cultura em nosso município, que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos, receberão o valor de R$ 900, pago em uma única parcela”, destacou Elinaldo. Terão direito ao auxílio, as pessoas domiciliadas em Camaçari e que se inscreveram no cadastro municipal até 30 de junho de 2021, período relativo às inscrições para o Auxílio Cultura Todo Dia I, e que receberam da Secretaria da Cultura (Secult) o selo atestando sua condição de trabalhador da cultura e de eventos.
Para o subsecretário da Cultura e presidente do Conselho Municipal de Cultura, Luciel Neto, a iniciativa é fruto de um amplo diálogo entre a classe artística e a administração pública. “Desde o início da pandemia, estamos sensibilizados com a forma que a situação refletiu para os artistas. Por isso, viabilizamos um edital municipal, estabelecemos o Auxílio Cultura Todo Dia I no ano passado, e agora, mais esta etapa do benefício, que vem na tentativa de amenizar o sofrimento dessa classe que, há aproximadamente dois anos, está com as atividades impactadas e tem tido dificuldade para a sobrevivência”, ressaltou.
Não terão direito, os titulares de benefício previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Camaçari; servidores públicos municipais de Camaçari e demais municípios baianos; servidores públicos do Estado da Bahia; beneficiários cadastrados no Bolsa Social de Camaçari; beneficiários que tenham vínculo empregatício na CTPS ou esteja recebendo Seguro Desemprego; titulares de benefício previdenciário e/ou socioassistencial do Regime Geral de Previdência Social do INSS.
Mín. 22° Máx. 33°